Documento oficial que rege o funcionamento do Instituto Radicalmente. Transparência é regra da casa.
Art. 1º O INSTITUTO RADICALMENTE, doravante denominado simplesmente "Instituto", é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter educacional, esportivo, cultural e de assistência social, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regida pelo presente Estatuto e pela legislação vigente.
Art. 2º O Instituto tem sede e foro na cidade de [Cidade/UF], à [Endereço completo], e prazo de duração indeterminado.
Art. 3º O Instituto tem por finalidade promover o desenvolvimento humano de crianças e adolescentes por meio do esporte radical, da arte urbana, da tecnologia e da educação integral, contribuindo para a saúde socioemocional e a assistência social ampla.
Art. 4º São objetivos específicos:
Art. 5º O Instituto é constituído por número ilimitado de associados, admitidos após aprovação da Diretoria, distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, colaboradores e honorários.
Art. 6º São direitos dos associados: votar e ser votado nas assembleias, propor medidas de interesse coletivo, participar das atividades e usufruir dos benefícios oferecidos.
Art. 7º São deveres: cumprir o presente Estatuto, zelar pelo patrimônio, defender os princípios da instituição e comparecer às assembleias.
Art. 8º São órgãos do Instituto:
Art. 9º A Assembleia Geral é o órgão soberano, formada pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 10 A Diretoria Executiva é composta por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Pedagógico e Diretor de Comunicação, eleitos para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Art. 11 O patrimônio é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos, doações, legados, contribuições, subvenções e demais rendimentos.
Art. 12 Os recursos financeiros serão aplicados integralmente na consecução dos objetivos institucionais, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de qualquer natureza a dirigentes ou associados.
Art. 13 O Instituto publicará anualmente relatório de atividades e balanço financeiro, com auditoria independente, disponibilizando-os publicamente em seu site oficial.
Art. 14 O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos, tem por competência fiscalizar a gestão financeira e emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria.
Art. 15 O presente Estatuto poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 16 Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a outra organização qualificada como OSC, com finalidades semelhantes, na forma da lei.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 18 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral e registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
Este é um modelo-base de Estatuto Social. Substitua pelo texto oficial aprovado em Assembleia e registrado em cartório. O documento em PDF deve ser anexado ao botão "Baixar PDF completo" no topo desta página.