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estatuto
social

Documento oficial que rege o funcionamento do Instituto Radicalmente. Transparência é regra da casa.

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CAPÍTULO IDa denominação, sede e duração

Art. 1º O INSTITUTO RADICALMENTE, doravante denominado simplesmente "Instituto", é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter educacional, esportivo, cultural e de assistência social, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regida pelo presente Estatuto e pela legislação vigente.

Art. 2º O Instituto tem sede e foro na cidade de [Cidade/UF], à [Endereço completo], e prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO IIDas finalidades e objetivos

Art. 3º O Instituto tem por finalidade promover o desenvolvimento humano de crianças e adolescentes por meio do esporte radical, da arte urbana, da tecnologia e da educação integral, contribuindo para a saúde socioemocional e a assistência social ampla.

Art. 4º São objetivos específicos:

  • Oferecer, gratuitamente, aulas e oficinas de modalidades esportivas radicais e artísticas urbanas;
  • Realizar acompanhamento psicossocial de participantes e famílias;
  • Fomentar a inclusão social, o protagonismo juvenil e a cidadania;
  • Promover eventos culturais, esportivos e educativos;
  • Estabelecer parcerias com o poder público, iniciativa privada e organizações do terceiro setor;
  • Captar recursos por meio de doações, patrocínios, leis de incentivo e convênios;
  • Prestar assistência social a famílias em situação de vulnerabilidade.

CAPÍTULO IIIDos associados

Art. 5º O Instituto é constituído por número ilimitado de associados, admitidos após aprovação da Diretoria, distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, colaboradores e honorários.

Art. 6º São direitos dos associados: votar e ser votado nas assembleias, propor medidas de interesse coletivo, participar das atividades e usufruir dos benefícios oferecidos.

Art. 7º São deveres: cumprir o presente Estatuto, zelar pelo patrimônio, defender os princípios da instituição e comparecer às assembleias.

CAPÍTULO IVDa estrutura administrativa

Art. 8º São órgãos do Instituto:

  • Assembleia Geral;
  • Conselho Deliberativo;
  • Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal.

Art. 9º A Assembleia Geral é o órgão soberano, formada pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 10 A Diretoria Executiva é composta por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Pedagógico e Diretor de Comunicação, eleitos para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

CAPÍTULO VDo patrimônio e receitas

Art. 11 O patrimônio é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos, doações, legados, contribuições, subvenções e demais rendimentos.

Art. 12 Os recursos financeiros serão aplicados integralmente na consecução dos objetivos institucionais, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de qualquer natureza a dirigentes ou associados.

CAPÍTULO VIDa prestação de contas

Art. 13 O Instituto publicará anualmente relatório de atividades e balanço financeiro, com auditoria independente, disponibilizando-os publicamente em seu site oficial.

Art. 14 O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos, tem por competência fiscalizar a gestão financeira e emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria.

CAPÍTULO VIIDas alterações do Estatuto

Art. 15 O presente Estatuto poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esta finalidade.

CAPÍTULO VIIIDa dissolução

Art. 16 Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a outra organização qualificada como OSC, com finalidades semelhantes, na forma da lei.

CAPÍTULO IXDas disposições finais

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 18 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral e registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.

// AVISO

Este é um modelo-base de Estatuto Social. Substitua pelo texto oficial aprovado em Assembleia e registrado em cartório. O documento em PDF deve ser anexado ao botão "Baixar PDF completo" no topo desta página.

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